Uso de FGTS para financiar imóvel é ampliado
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Uso de FGTS para financiar imóvel é ampliado
13/05/2021 - 09:18:04Conselho curador do fundo autoriza uso dos recursos dos trabalhadores para financiamentos fora do SFH
12 de maio de 2021
Trabalhadores que comprarem imóveis terão mais opções de uso dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas ou abater débitos do financiamento habitacional. Essa permissão agora será dada para empréstimos que costumam ter taxas de juros mais altas.
O uso de recursos do fundo para essa finalidade deixará de ser restrito aos financiamentos na modalidade do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que tem juros mais baixos. A permissão será ampliada para o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), que engloba os outros tipos de financiamento.
A decisão foi tomada em reunião do conselho curador do FGTS nesta terça-feira (11) e passará a valer em um prazo de até quatro meses. Uma lei aprovada em 2019 já previa esse aumento da possibilidade de uso do FGTS, mas ainda faltava a regulamentação pelo conselho.
Para ter acesso a esse direito, a pessoa deverá respeitar o limite de valor de compra vigente na regra atual. É necessário que a avaliação do imóvel residencial urbano, para aquisição ou construção, seja de até R$ 1,5 milhão.
O diretor do Departamento do FGTS do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, explica que não haverá uma abertura indiscriminada para todos os financiamentos, já que para usar os recursos do fundo, será necessário respeitar todas as regras que existem hoje no âmbito do SFH.
Tillmann afirma que a medida tem potencial para aumentar os saques do FGTS com essa finalidade e, por consequência, injetar mais recursos na economia, mas o governo ainda não tem uma estimativa precisa de impacto.
“Depende muito da demanda, do número de pessoas que vão procurar essa linha. Mas, de fato, é uma medida que flexibiliza o FGTS para novos usos”, disse.
A decisão passa a valer no dia 1° de junho, mas as instituições financeiras terão 30 dias para se adaptar e mais 90 dias de prazo para efetivamente oferecer essa possibilidade de uso ampliado do FGTS.
O SFH e o SFI são dois sistemas de financiamento usados na compra de imóveis. Os recursos que abastecem o SFH são provenientes da poupança e do próprio FGTS. Como essas fontes têm menor custo, as taxas de juros pagas pelos compradores dos imóveis são mais baixas.
O SFI, por sua vez, engloba todos os outros financiamentos fora do SFH. A fonte, nesse caso, é de recursos próprios das instituições e investidores.
Para Cyro Naufel, diretor institucional da imobiliária Lopes, os principais beneficiados por essa mudança serão as pessoas que já têm financiamentos contratados pelo sistema SFI, e que agora poderão abater o valor com o saldo do FGTS —desde que o imóvel se encaixe nas condições que o Conselho Curador definiu.
“Essa decisão é, ao meu ver, acertada, porque continua destinando recursos do FGTS para habitação”, afirma Naufel. “Há o debate de se usar recursos do Fundo de Garantia para pagar apartamento de luxo, mas isso não vai acontecer, porque mantiveram o mesmo teto do SFH.”
Em nota, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) afirmou que a mudança é positiva. “O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiados de até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício a outro grupo.”
Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, também vê as pessoas que já têm um financiamento pelo SFI, e que não puderam usar o FGTS na época da contratação, como os beneficiados pela mudança. “Houve isonomia com o imóvel que era enquadrável do SFH”, afirma.
Ele avalia que a decisão é boa também para os bancos, que poderão receber amortizações parciais, pagamentos de prestação do financiamento ou até a quitação dos imóveis.
Já para quem ainda vai contratar o financiamento, Naufel não acha que a mudança torne o SFI mais atrativo, pelo menos por enquanto. “Como as regras para usar são as mesmas, o SFH é mais vantajoso porque a taxa de juros é menor”, diz.
Segundo o diretor institucional da Lopes, como os juros do SFI são definidos pelas instituições bancárias, uma concorrência entre essas instituições para estimular a portabilidade dos financiamentos pode reduzir as taxas no futuro. Por decisão do Conselho Curador do FGTS, porém, os juros não poderão ficar abaixo de 6% ao ano, o rendimento atual do Fundo de Garantia.
A medida
Uso de recursos do FGTS deixará de ser restrito aos financiamentos na modalidade do SFH. A permissão será ampliada para o SFI, que engloba os outros tipos de financiamento
Regra
Para usar o FGTS em financiamentos do SFI, será necessário respeitar as mesmas regras aplicadas hoje para o SFH. A principal é o limite de R$ 1,5 milhão para o valor do imóvel comprado
SFH
Abastecido com recursos da poupança e do próprio FGTS, tem custo mais baixo, o que permite a contratação de taxas de juros mais baixas
SFI
Engloba todos os outros financiamentos fora do SFH. A fonte, nesse caso, é de recursos próprios das instituições e investidores
Regras de uso do FGTS
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Não ter outro financiamento com uso do FGTS
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Não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha
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Ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS